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Como o Oficial pode readquirir a situação policial-militar anterior após ter sido condenado à perda do posto e da patente?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 3.808/1981 Estatuto dos Policiais Militares (PI), responda:

Como o Oficial pode readquirir a situação policial-militar anterior após ter sido condenado à perda do posto e da patente?
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Resposta

Por outra sentença do Tribunal de Justiça, observadas as condições nela estabelecidas.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 109. - O Oficial perderá o posto e a patente se for declarado indigno do oficialato, ou com ele incompatível por decisão transitado em julgado, do Tribunal de Justiça, em decorrência do julgamento a que for submetido.
Parágrafo único O Oficial declarado indigno do oficialato ou com ele incompatível, e condenado à perda do posto e patente só poderá readquirir a situação policial-militar anterior por outra sentença do Tribunal de Justiça e nas condições nelas estabelecidas.

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