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Que condenação transitada em julgado por crime na legislação de Segurança Pública sujeita o oficial à declaração de indignidade ou incompatibilidade?
Legislação Militar do PI
Que condenação transitada em julgado por crime na legislação de Segurança Pública sujeita o oficial à declaração de indignidade ou incompatibilidade?
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Resposta
A condenação definitiva por crime previsto na legislação concernente à Segurança Pública.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 110. - Fica sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade com o mesmo por julgamento do órgão competente do Poder Judiciário, o oficial que:
I – for condenado por tribunal civil ou militar à pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos em decorrência de sentença condenatória passado em ·julgado com a declaração por expressa dessa medida;
II – for condenado por sentença passado em julgado por crime para os quais o código Penal Militar comina essas penas acessórias e por crimes previstos na legislação concernente à Segurança Pública;
III – incidir nos casos previstos em lei específica que motivam apreciação por Conselho de Justificação e neste for considerado culpado;
IV – tiver perdido a nacionalidade brasileira.
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