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Qual consequência administrativa decorre de sentença penal transitada em julgado que impõe pena privativa de liberdade superior a dois anos?
Legislação Militar do PI
Qual consequência administrativa decorre de sentença penal transitada em julgado que impõe pena privativa de liberdade superior a dois anos?
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Resposta
A condenação por pena privativa de liberdade superior a dois anos, em sentença transitada em julgado, enseja a exclusão a bem da disciplina aplicada ex-ofício.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - A exclusão a bem da disciplina será aplicada "ex-ofício" ao Aspirante-a-Oficial PM ou às praças com estabilidade assegurada:
I – se assim houver decidido o Conselho Permanente de Justiça ou se a Justiça Comum houver aplicado pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos, em sentença transitado em julgado;
II – se assim houver decidido o Conselho Permanente de Justiça, por haverem perdido a nacionalidade brasileira;
III – nos casos que motivarem o julgamento pelo Conselho de Disciplina previstas no art. 48 e neste forem considerados culpados.
Parágrafo único O Aspirante-a-Oficial PM ou a praça com estabilidade assegurada que houver sido excluído a bem da disciplina só poderá readquirir a situação policial-militar anterior:
a) por outra sentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença daquele Conselho; e
b) por decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar, se a exclusão for consequência de ter sido julgado culpado com Conselho de Disciplina.
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