Flashcard FC769692
Como pode readquirir a situação policial-militar anterior o militar excluído em consequência de sentença do Conselho Permanente de Justiça?
Legislação Militar do PI
Como pode readquirir a situação policial-militar anterior o militar excluído em consequência de sentença do Conselho Permanente de Justiça?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Por outra sentença do Conselho Permanente de Justiça, observadas as condições nela estabelecidas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 114. - A exclusão a bem da disciplina será aplicada "ex-ofício" ao Aspirante-a-Oficial PM ou às praças com estabilidade assegurada:
I – se assim houver decidido o Conselho Permanente de Justiça ou se a Justiça Comum houver aplicado pena restritiva de liberdade individual superior a 2 (dois) anos, em sentença transitado em julgado;
II – se assim houver decidido o Conselho Permanente de Justiça, por haverem perdido a nacionalidade brasileira;
III – nos casos que motivarem o julgamento pelo Conselho de Disciplina previstas no art. 48 e neste forem considerados culpados.
Parágrafo único O Aspirante-a-Oficial PM ou a praça com estabilidade assegurada que houver sido excluído a bem da disciplina só poderá readquirir a situação policial-militar anterior:
a) por outra sentença do Conselho Permanente de Justiça e nas condições nela estabelecidas, se a exclusão for consequência de sentença daquele Conselho; e
b) por decisão do Comandante-Geral da Polícia Militar, se a exclusão for consequência de ter sido julgado culpado com Conselho de Disciplina.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em