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É permitido computar tempos de serviço público de esferas distintas quando houver sobreposição para fins de contagem dos anos de serviço?
Legislação Militar do PI
É permitido computar tempos de serviço público de esferas distintas quando houver sobreposição para fins de contagem dos anos de serviço?
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Resposta
Não. É vedada a computação de qualquer superposição entre tempos de serviço público de esferas distintas, como federal, estadual, municipal ou prestados em órgão da administração direta.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição dos tempos de serviço público (federal, estadual e municipal ou passado em órgão da administração direta) entre si, nem com os acréscimos de tempo para os possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão na Polícia Militar, matrícula em órgão de formação do policial-militar ou nomeação para posto ou graduação na Corporação.
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