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É possível sobrepor outros períodos de serviço ao tempo computável após a inclusão na Polícia Militar para fins de contagem?
Legislação Militar do PI
É possível sobrepor outros períodos de serviço ao tempo computável após a inclusão na Polícia Militar para fins de contagem?
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Resposta
Não. É vedada a superposição entre outros períodos de serviço e o tempo computável posterior à inclusão na Polícia Militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição dos tempos de serviço público (federal, estadual e municipal ou passado em órgão da administração direta) entre si, nem com os acréscimos de tempo para os possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão na Polícia Militar, matrícula em órgão de formação do policial-militar ou nomeação para posto ou graduação na Corporação.
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