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Pode-se computar simultaneamente tempo referente à matrícula em órgão de formação do policial-militar com outros períodos de serviço?

Legislação Militar do PI

De acordo com o assunto Legislação Militar do PI: Lei Estadual nº 3.808/1981 Estatuto dos Policiais Militares (PI), responda:

Pode-se computar simultaneamente tempo referente à matrícula em órgão de formação do policial-militar com outros períodos de serviço?
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Resposta

Não. É vedada a sobreposição entre o período de matrícula em órgão de formação do policial-militar e quaisquer outros tempos de serviço para fins de contagem.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 129. - Na contagem dos anos de serviço não poderá ser computada qualquer superposição dos tempos de serviço público (federal, estadual e municipal ou passado em órgão da administração direta) entre si, nem com os acréscimos de tempo para os possuidores de curso universitário, e nem com o tempo de serviço computável após a inclusão na Polícia Militar, matrícula em órgão de formação do policial-militar ou nomeação para posto ou graduação na Corporação.

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