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Qual a faixa etária exigida para ingresso como Aspirante a Oficial na Polícia Militar do Estado de Alagoas?
Legislação Militar de AL
Qual a faixa etária exigida para ingresso como Aspirante a Oficial na Polícia Militar do Estado de Alagoas?
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Resposta
Faixa etária de 18 a 40 anos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 7º. - O ingresso na Polícia Militar do Estado de Alagoas é facultado a todos os brasileiros, sem distinção de raça, sexo, cor ou credo religioso, mediante matrícula ou nomeação, após aprovação em concurso público de prova ou provas e títulos, desde que observadas as seguintes condições: (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
I – grau de instrução de nível médio ou superior; (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
II – idade dentro dos limites estabelecidos nos parágrafos deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
III – altura mínima de 1,65m (um metro e sessenta e cinco centímetros), se do sexo masculino, e 1,60m (um metro e sessenta centímetros), se do sexo feminino; (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
IV – aptidão física e intelectual comprovadas através de exames específicos; (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
V – sanidade física e mental; (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
VI – idoneidade moral; e (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
VII – não estar exercendo nem ter exercido atividades prejudiciais ou perigosas à Segurança Nacional. (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
VIII – Os efeitos gerados pela alteração prevista nos incisos anteriores, no que pertine à alteração da idade para ingresso na Polícia Militar de Alagoas, retroagirão para beneficiar os participantes do último concurso para ingresso na Polícia Militar de Alagoas, ocorrido no ano de 2012. (Redação acrescentada pela Lei nº 7.657, de 10.09.2014).
§ 1º Os limites de idade para ingresso serão estabelecidos de acordo com o cargo a ser preenchido, da seguinte forma: (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
I – Aspirante a Oficial – 18 (dezoito) a 40 (quarenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
II – Cadete – de 18 (dezoito) a 40 (quarenta) anos; e (Redação dada pela Lei nº 7.657, de 10.09.2014).
III – Soldado – 18 (dezoito) a 30 (trinta) anos. (Redação dada pela Lei nº 7.657, de 10.09.2014).
§ 2º O cargo de Aspirante a Oficial especificado no inciso I deste artigo refere-se aos Quadros de Oficiais de Saúde e Quadro de Oficiais Especialistas (Capelão e Assistente Social). (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
§ 3º O limite de idade para ingresso no cargo de Cadete para os que já são praças da Corporação obedecerá aos seguintes limites: (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
I – Sexo masculino: (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
a) Subtenente – até 50 (cinquenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
b) 1º Sargento – até 49 (quarenta e nove) anos; (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
c) 2º Sargento – até 48 (quarenta e oito) anos; e (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
d) 3º Sargento, Cabo e Soldado – até 47 (quarenta e sete) anos. (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
II – Sexo feminino: (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
a) Subtenente – até 42 (quarenta e dois) anos; (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
b) 1º Sargento – até 40 (quarenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
c) 2º Sargento – até 39 (trinta e nove) anos; e (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
d) 3º Sargento, Cabo e Soldado – até 37 (trinta e sete) anos. (Redação dada pela Lei nº 6.803, de 14.02.2007).
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