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O que ocorre com o Policial Militar da ativa que aceita cargo, função ou emprego público temporário não eletivo?
Legislação Militar de AL
O que ocorre com o Policial Militar da ativa que aceita cargo, função ou emprego público temporário não eletivo?
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Resposta
Fica agregado ao respectivo quadro.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 19. - O exercício, por Policial Militar, de cargo ou função não especificado na legislação da Corporação será considerado de natureza civil.
Parágrafo único. O Policial Militar da ativa que aceitar cargo, função ou emprego público temporário, não eletivo, ainda que na administração indireta ou fundacional pública, ficará agregado ao respectivo quadro e somente poderá, enquanto permanecer nesta situação, ser promovido pelo critério de antiguidade, contando-se-lhe o tempo de serviço apenas para aquela modalidade de promoção e transferência para reserva, sendo, depois de dois anos de afastamento, contínuos ou não, transferido, ex-offício, para a inatividade.
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