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Flashcard FC770068

Qual exceção permite ao policial militar na inatividade usar designações hierárquicas ao tratar de assuntos políticos ou policiais militares pela imprensa?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Lei Estadual nº 5.346/1992 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, responda:

Qual exceção permite ao policial militar na inatividade usar designações hierárquicas ao tratar de assuntos políticos ou policiais militares pela imprensa?
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Resposta

A exceção ocorre quando o assunto for de natureza exclusivamente técnica e houver autorização prévia; fora disso, deve abster-se.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 39. - A ética Policial Militar é estabelecida através do sentimento do dever, pundonor militar e do decoro da classe, imposta a cada integrante da Polícia Militar, pela conduta moral e profissional irrepreensíveis com observância dos seguintes preceitos:

I – amar a verdade e a responsabilidade como fundamento da dignidade pessoal;

II – exercer com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couber em decorrência do cargo;

III – respeitar a dignidade da pessoa humana;

IV – cumprir e fazer cumprir as leis, os regulamentos, as instruções e as ordens da autoridade competente;

V – ser justo e imparcial no julgamento dos atos e na apreciação do mérito dos subordinados;

VI – zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual, físico e também do subordinado, tendo em vista o cumprimento da missão comum; (Redação dada pela Lei nº 5.358, de 01.07.1992).

VII – empregar toda energia em benefício do serviço;

VIII – praticar permanentemente a camaradagem e desenvolver o espírito de cooperação;

IX – ser discreto nas atitudes, maneiras e linguagem escrita e falada;

X – abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa, relativa a segurança nacional ou pública;

XI – respeitar as autoridades Civis;

XII – cumprir seus deveres de cidadão;

XIII – proceder de maneira ilibada na vida pública e na particular;

XIV – observar as normas de boa educação;

XV – garantir a assistência moral e material ao seu lar e conduzir-se como chefe de família modelar;

XVI – conduzir-se, mesmo fora do serviço ou na inatividade, de modo que não prejudique os princípios da disciplina, respeito e decoro Policial Militar;

XVII – abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para negócios particulares ou de terceiros;

XVIII – abster-se na inatividade do uso das designações hierárquicas, quando:

a) em atividades político-partidárias;

b) em atividades industriais;

c) em atividades comerciais;

d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou policiais militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado;

e) no exercício de função de natureza não Policial Militar, mesmo oficiais.

XIX – zelar pelo bom nome da Polícia Militar e de cada um dos seus integrantes.

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