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Quando a interrupção do serviço ativo por deserção passa a ser caracterizada?
Legislação Militar de AL
Quando a interrupção do serviço ativo por deserção passa a ser caracterizada?
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Resposta
A interrupção é caracterizada após o cumprimento das formalidades legais.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço ativo.
§ 1º A interrupção do serviço ativo é caracterizada após o cumprimento das formalidades legais, e o desertor é posto na condição de agregado, se Oficial ou Praça com estabilidade.
§ 2º A demissão do Oficial ou a exclusão do Policial Militar com estabilidade assegurada processar-se-á após seis meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo.
§ 3º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
§ 4º O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, será submetido a inspeção de saúde:
I – se julgado apto e não tenha sido excluído ou demitido, será submetido a processo pelo Conselho competente;
II – se julgado apto e já tiver sido demitido ou excluído, será readmitido ou reincluído, agregado e responderá ao processo;
III – se julgado incapaz definitivamente e não tenha sido demitido ou excluído, se Oficial, responderá a processo, se Praça com estabilidade, será excluída e isenta de processo;
IV – se julgado incapaz definitivamente e já tiver sido demitido ou excluído, se Oficial, responderá a processo, se Praça ficará isenta do mesmo.
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