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Qual prazo de agregação deve ser observado antes da demissão do Oficial ou exclusão do Policial Militar com estabilidade, se não houver captura ou apresentação voluntária?
Legislação Militar de AL
Qual prazo de agregação deve ser observado antes da demissão do Oficial ou exclusão do Policial Militar com estabilidade, se não houver captura ou apresentação voluntária?
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Resposta
O prazo de agregação é de seis meses.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 42. - A deserção do Policial Militar acarreta uma interrupção do serviço ativo.
§ 1º A interrupção do serviço ativo é caracterizada após o cumprimento das formalidades legais, e o desertor é posto na condição de agregado, se Oficial ou Praça com estabilidade.
§ 2º A demissão do Oficial ou a exclusão do Policial Militar com estabilidade assegurada processar-se-á após seis meses de agregação, se não houver captura ou apresentação voluntária antes deste prazo.
§ 3º A praça sem estabilidade assegurada será automaticamente excluída após oficialmente declarada desertora.
§ 4º O Policial Militar desertor que for capturado ou se apresentar voluntariamente, será submetido a inspeção de saúde:
I – se julgado apto e não tenha sido excluído ou demitido, será submetido a processo pelo Conselho competente;
II – se julgado apto e já tiver sido demitido ou excluído, será readmitido ou reincluído, agregado e responderá ao processo;
III – se julgado incapaz definitivamente e não tenha sido demitido ou excluído, se Oficial, responderá a processo, se Praça com estabilidade, será excluída e isenta de processo;
IV – se julgado incapaz definitivamente e já tiver sido demitido ou excluído, se Oficial, responderá a processo, se Praça ficará isenta do mesmo.
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