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Que decisão do Conselho de Justiça Militar pode resultar na perda do Posto e Patente por indígnidade do oficial?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Lei Estadual nº 5.346/1992 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, responda:

Que decisão do Conselho de Justiça Militar pode resultar na perda do Posto e Patente por indígnidade do oficial?
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Resposta

Decisão do Conselho de Justiça Militar que julgar o Oficial indígnio para o oficialato ou incompatível com o oficialato acarreta a perda do Posto e Patente.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 64. - O Oficial da Polícia Militar só perderá o Posto e Patente quando:

I – for condenado na Justiça Comum ou Militar a pena restritiva de liberdade individual, superior a dois (02) anos, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado e o Conselho de Justiça Militar decidir sobre a sua perda;

II – for julgado indígno para o oficialato ou com ele incompatível, por decisão do Conselho de Justiça Militar, nos casos previstos no inciso I deste artigo;

III – for julgado indígno para o oficialato ou com ele incompatível, por decisão de sentença irrecorrível, nos julgamentos dos Conselhos de Justificação.

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