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Que motivo disciplinar autoriza o licenciamento ex-offício?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Lei Estadual nº 5.346/1992 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, responda:

Que motivo disciplinar autoriza o licenciamento ex-offício?
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Resposta

O licenciamento ex‑offício pode ser aplicado a bem da disciplina.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 65. - O licenciamento do serviço ativo, aplicado somente às Praças, se efetua:

I – a pedido;

II – ex-offício.

§ 1º O licenciamento a pedido poderá ser concedido a qualquer época, desde que não haja prejuízo para o tesouro do Estado.

§ 2º O licenciamento ex-offício será feito na forma da legislação própria:

a) a bem da disciplina;

b) por inadaptação ao serviço Policial Militar durante o período de formação;

c) falta de aproveitamento no período de formação;

d) por falecimento ou por ter sido considerado falecido;

e) por ter a praça infringido o § 3º do art. 116 deste Estatuto.

§ 3º No caso do licenciamento ex-offício por falta de aproveitamento no período de formação, o mesmo poderá, a critério da Corporação ser rematriculado.

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