Flashcard FC770343
Como devem ser computados os períodos de licença especial não gozados quando solicitados pelo Policial Militar?
Legislação Militar de AL
Como devem ser computados os períodos de licença especial não gozados quando solicitados pelo Policial Militar?
Mostrar resposta e comentário
Resposta
Os períodos não gozados serão computados dia-a-dia, mediante pedido do Policial Militar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 98. - Licença especial é o afastamento do serviço, relativo a cada quinquênio de efetivo serviço prestado à Corporação, concedido ao Policial Militar que a requerer, sem que implique em qualquer restrição para a sua carreira.
§ 1º A licença especial tem a duração de 03 meses e será gozada de uma só vez, podendo ser suspensa a qualquer época, a critério do interessado.
§ 2º O período de licença especial não interrompe a contagem de tempo de efetivo serviço.
§ 3º Os períodos de licença especial não gozados pelo Policial Militar serão, a pedido, computados dia-a-dia e contado em dobro para fins estabelecidos neste estatuto.
§ 4º A licença especial não é prejudicada pelo gozo anterior de licença para tratamento de saúde ou para que sejam cumpridos atos de serviços.
§ 5º Uma vez concedida a licença especial, o Policial Militar será exonerado do cargo ou dispensado do exercício das funções que exerce e ficará adido à Organização Policial Militar onde servir.
§ 6º A licença especial será concedida pelo comandante Geral da Polícia Militar, de acordo com o interesse do serviço, e respeitando as quotas estipuladas por este.
§ 7º A licença especial só poderá ser suspensa ex-offício, em caso do País entrar em estado de Defesa ou de Sítio, ou para cumprimento de sentença que importe em restrição a liberdade individual.
Conteúdo do catálogo FC Concursos · Atualizado em