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A licença à paternidade para o Policial Militar que recebe a criança como filho adotivo passa a contar a partir de que momento?
Legislação Militar de AL
A licença à paternidade para o Policial Militar que recebe a criança como filho adotivo passa a contar a partir de que momento?
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Resposta
Passa a contar a partir da data do aceite.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - O Policial Militar terá direito a licença à paternidade com duração de cinco (05) dias, concedidos a contar da data do nascimento do filho, mediante requerimento do interessado.
Parágrafo único. Terá direito a essa licença o Policial Militar que aceitar guarda de criança com idade inferior a trinta (30) dias, por determinação judicial, ou recebê-la como filho adotivo, contados a partir da data do aceite.
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