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Pode ser computado, para contagem dos anos de serviço, tempo de serviço privado prestado simultaneamente a outro vínculo, segundo o Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Lei Estadual nº 5.346/1992 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, responda:

Pode ser computado, para contagem dos anos de serviço, tempo de serviço privado prestado simultaneamente a outro vínculo, segundo o Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas?
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Resposta

Não. É vedada a computação de tempo de serviço privado prestado ao mesmo tempo que outro vínculo quando houver superposição de períodos.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115. - Na contagem dos anos de serviço não se pode computar qualquer superposição de tempo de serviço público (federal, estadual e municipal), fundacional pública ou privado prestado ao mesmo tempo e já computado após a inclusão, matrícula em órgão de formação, nomeação para posto ou graduação ou reinclusão na Polícia Militar, nem com os acréscimos de tempo, para os possuidores de curso universitário.

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