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Pode ser computado, para contagem dos anos de serviço, tempo de serviço privado prestado simultaneamente a outro vínculo, segundo o Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas?
Legislação Militar de AL
Pode ser computado, para contagem dos anos de serviço, tempo de serviço privado prestado simultaneamente a outro vínculo, segundo o Estatuto dos Policiais Militares de Alagoas?
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Resposta
Não. É vedada a computação de tempo de serviço privado prestado ao mesmo tempo que outro vínculo quando houver superposição de períodos.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 115. - Na contagem dos anos de serviço não se pode computar qualquer superposição de tempo de serviço público (federal, estadual e municipal), fundacional pública ou privado prestado ao mesmo tempo e já computado após a inclusão, matrícula em órgão de formação, nomeação para posto ou graduação ou reinclusão na Polícia Militar, nem com os acréscimos de tempo, para os possuidores de curso universitário.
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