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A convocação de oficial da reserva remunerada para o serviço ativo depende de que manifestação do próprio convocado?
Legislação Militar de AL
A convocação de oficial da reserva remunerada para o serviço ativo depende de que manifestação do próprio convocado?
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Resposta
Depende da anuência (consentimento) do convocado.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 118. - O oficial da reserva remunerada poderá ser convocado para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, para:
I – ser designado para compor o Conselho de Justificação;
II – ser encarregado de inquérito policial militar ou incumbido de outros procedimentos administrativos, na falta de oficial da ativa em situação hierárquica compatível com a do oficial envolvido.
III – ser sorteado para a função de Juiz Militar, pelo Auditor Militar, com o cumprimento dos requisitos do art. 399 do Código de Processo Penal Militar. (...)” (AC)
§ 1º O oficial convocado nos termos deste artigo terá direitos e deveres dos da ativa de igual situação hierárquica, exceto quanto à promoção, e contará o tempo desse serviço em seu favor.
§ 2º A convocação e designação de que trata este artigo terá a duração necessária ao cumprimento da missão que lhe deu origem, não devendo ser superior ao prazo de doze (12) meses, e dependerá da anuência do convocado, que será precedida de inspeção de saúde.
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