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O que o Policial Militar da ativa deve fazer antes de recorrer ao Poder Judiciário?

Legislação Militar de AL

De acordo com o assunto Legislação Militar de AL: Lei Estadual nº 5.346/1992 Estatuto dos Policiais Militares do Estado de Alagoas, responda:

O que o Policial Militar da ativa deve fazer antes de recorrer ao Poder Judiciário?
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Resposta

Deve comunicar antecipadamente à autoridade a que estiver subordinado a intenção de recorrer ao Poder Judiciário.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 127. - O Policial Militar que se julgar prejudicado ou ofendido por qualquer ato administrativo, poderá recorrer ou interpor pedido de queixa, reconsideração ou representação, segundo legislação vigente na Corporação.

§ 1º O direito de recorrer na esfera administrativa prescreverá:

a) em quinze (15) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação oficial, quando se tratar de composição de Quadro de Acesso para promoção;

b) em cento e vinte (120) dias, nos demais casos.

§ 2º O prazo de prescrição será contado a partir da publicação, no Diário Oficial, Boletim Geral da Corporação ou Boletim da organização Policial Militar.

§ 3º O Policial Militar da ativa que recorrer ao Poder Judiciário deverá participar, antecipadamente, esta iniciativa à autoridade a que estiver subordinado, ficando esta obrigada a levar o fato ao conhecimento do Comandante Geral.

§ 4º O recurso de que trata o caput deste artigo não poderá ser impetrado coletivamente.

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