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Que tipo de assistência psicológica deve ser oferecida aos internos?
Legislação Penitenciária Estadual
Que tipo de assistência psicológica deve ser oferecida aos internos?
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Resposta
Prestar assistência psicológica com atendimento e acompanhamento terapêutico quando necessário.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 6º. - Às Penitenciárias, Presídios, Cadeias Públicas, Penitenciárias Agrícola, Industrial ou Similar, o Centro de Observação e Triagem, o Centro de Saúde Penitenciário, Centro de Reeducação da Polícia Militar, ligados ao Sistema Penitenciário de Pernambuco, tendo por objetivo dar cumprimento às decisões judiciais de privação de liberdade, nos termos do Código Penitenciário do Estado Pernambuco, compete:
I - a segurança e a custódia dos privados de liberdade do sexo feminino ou masculino, obedecendo à individualização das pessoas que se encontram recolhidas no estabelecimento por decisão judicial, pelo período da respectiva pena e obedecendo ao regime discriminado;
II - a segurança e a custódia das pessoas privadas de liberdade e de pacientes que esperam decisão judicial;
III - a promoção da reintegração social da pessoa privada de liberdade e interno, e o zelo pelo seu bem-estar, através da profissionalização, educação, prestação de assistência jurídica, psicológica, social, médica, odontológica, religiosa e material;
IV - a prestação de assistência à gestante, à parturiente, principalmente de acompanhamento médico no pré-natal e no pós-parto, e aos menores de até seis meses, filhos das internas desamparadas, conforme dispõe o § 3º do art. 14 e o art. 89 da Lei Federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984; (Redação alterada pelo art. 1º da Lei nº 18.079, de 28 de dezembro de 2022.)
V - a prestação de assistência social aos familiares da pessoa privada de liberdade; e
VI - outras atividades correlatas
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