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Que modalidade de trabalho deve ser prevista para as pessoas privadas de liberdade?
Legislação Penitenciária Estadual
Que modalidade de trabalho deve ser prevista para as pessoas privadas de liberdade?
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Resposta
Deve ser garantido trabalho interno e externo, observada a legislação federal aplicável à execução penal.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 25. - Os estabelecimentos penais destinados às pessoas privadas de liberdade, provisórias e condenadas, previstos nos incisos I, II, III e V do art. 23, disporão em suas dependências de áreas e setores destinados a serviços de assistência social, assistência psicológica, assistência jurídica, assistência religiosa, assistência médica, assistência odontológica, educação, trabalho, recreação, prática esportiva, além de garantir:
I - segurança externa exercida pela Polícia Militar e/ou outros meios eficientes, através de muros com passadiço;
II - segurança interna realizada por Agente de Segurança Penitenciária, salvo situações excepcionais e emergenciais;
III - acomodação das pessoas privadas de liberdade em cela individual ou coletiva;
IV - locais adequados para atividades sociais, educacionais, culturais, profissionais, ocupacionais, esportivas, religiosas, terapêuticas, de lazer, de visitação e de saúde;
V - trabalho interno e externo, conforme disposto na Lei Federal nº 7.210, de 1984;
VI - local adequado para atendimento jurídico, com espaços próprios para a Defensoria Pública e para a Ordem dos Advogados do Brasil;
VII - local adequado à realização de audiências ou oitivas dos internos;
VIII - sistema de energia, reservatório de água, cozinha ou refeitório;
IX - alojamento para a guarda interna e externa; e
X - local especial para a colocação de pessoa privada de liberdade que se encontre em estado de particular vulnerabilidade.
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