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Em que situações o gestor do estabelecimento penal deve comunicar ao juízo de execução penal a prisão do reeducando?
Legislação Penitenciária Estadual
Em que situações o gestor do estabelecimento penal deve comunicar ao juízo de execução penal a prisão do reeducando?
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Resposta
Quando o reeducando ingressar na unidade estando em livramento condicional, em prisão domiciliar ou cumprindo pena em regime aberto.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Ninguém será recolhido ou mantido em estabelecimento penal sem a devida ordem escrita da autoridade judiciária competente, ou em flagrante delito, com a necessária identificação civil, procedendo-se ao registro e às devidas comunicações.
§ 1º Em caso de pessoas que não possuem documentação, deverá ser acionada imediatamente a Defensoria Pública para as devidas providências.
§ 2º Sempre que um reeducando der entrada na unidade prisional, estando ele na condição de pessoa privada de liberdade em livramento condicional, em prisão domiciliar ou em cumprimento de pena em regime aberto, fica o gestor do estabelecimento penal obrigado a comunicar ao juízo de execução penal competente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, acerca dessa prisão, solicitando que o mesmo se pronuncie a respeito da manutenção, revogação ou suspensão do benefício ou da regressão do regime de pena a ser cumprido.
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