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O que o gestor deve solicitar ao juízo de execução penal ao comunicar a prisão de reeducando anteriormente beneficiado por livramento condicional, prisão domiciliar ou regime abert
Legislação Penitenciária Estadual
O que o gestor deve solicitar ao juízo de execução penal ao comunicar a prisão de reeducando anteriormente beneficiado por livramento condicional, prisão domiciliar ou regime aberto?
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Resposta
Deve solicitar que o juízo se pronuncie sobre a manutenção, revogação ou suspensão do benefício ou sobre a regressão do regime de pena.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 28. - Ninguém será recolhido ou mantido em estabelecimento penal sem a devida ordem escrita da autoridade judiciária competente, ou em flagrante delito, com a necessária identificação civil, procedendo-se ao registro e às devidas comunicações.
§ 1º Em caso de pessoas que não possuem documentação, deverá ser acionada imediatamente a Defensoria Pública para as devidas providências.
§ 2º Sempre que um reeducando der entrada na unidade prisional, estando ele na condição de pessoa privada de liberdade em livramento condicional, em prisão domiciliar ou em cumprimento de pena em regime aberto, fica o gestor do estabelecimento penal obrigado a comunicar ao juízo de execução penal competente, no prazo de 72 (setenta e duas) horas úteis, acerca dessa prisão, solicitando que o mesmo se pronuncie a respeito da manutenção, revogação ou suspensão do benefício ou da regressão do regime de pena a ser cumprido.
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