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Como devem ser entregues os medicamentos levados pela pessoa privada de liberdade ao ingressar no estabelecimento penal?
Legislação Penitenciária Estadual
Como devem ser entregues os medicamentos levados pela pessoa privada de liberdade ao ingressar no estabelecimento penal?
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Resposta
Os medicamentos devem ser entregues ao setor de saúde do estabelecimento, acompanhados das prescrições médicas existentes, por meio de protocolo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 32. - Quando do ingresso da pessoa privada de liberdade no estabelecimento penal, serão registrados e guardados os documentos e bens em lugar seguro, pelo tempo necessário à sua devolução ou entrega ao familiar ou a quem àquele indicar expressamente os seguintes bens:
I - dinheiro que somem valor superior a 1 (um) salário mínimo vigente;
II - objetos de valor;
III - eletrodomésticos (quando não autorizados);
IV - qualquer objeto que possa colocar em risco a integridade física de outrem e a da própria pessoa privada de liberdade; e
V - documentos pessoais, medicamentos, roupas e outras peças de uso que lhe pertençam e que uma norma legal não os autorize tê-los consigo.
§ 1º Todos os objetos indicados nos incisos deste artigo serão inventariados e serão tomadas as medidas necessárias à sua conservação, dando-se uma via à pessoa privada de liberdade devidamente assinada pelo servidor responsável pela revista.
§ 2º Os objetos disciplinados neste artigo, quando não forem entregues aos familiares da pessoa privada de liberdade ou a qualquer pessoa por ela indicada, serão devolvidos no momento de sua liberação.
§ 3º Em caso de transferência da pessoa privada de liberdade de um estabelecimento penal para outro, os objetos deverão ser remetidos imediatamente para onde a pessoa privada de liberdade for transferida, juntamente com sua pasta carcerária e de saúde, comunicando-se o fato imediatamente aos familiares.
§ 4º Os medicamentos de que trata este artigo deverão ser entregues ao setor de saúde do estabelecimento penal onde a pessoa privada de liberdade deu entrada, juntamente com as prescrições médicas existentes, através de protocolo, devendo o responsável pelo setor se encarregar da sua administração junto ao detento ou à detenta.
§ 5º Os familiares, ou a pessoa por ele indicada, quando do recebimento dos bens previstos no caput, assinarão em formulário do estabelecimento penal para comprovação da entrega.
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