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O alojamento em compartimento coletivo é permitido para o condenado na colônia penal agrícola, industrial ou similar?
Legislação Penitenciária Estadual
O alojamento em compartimento coletivo é permitido para o condenado na colônia penal agrícola, industrial ou similar?
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Resposta
Sim. O alojamento em compartimento coletivo é permitido desde que observados os requisitos básicos de salubridade do ambiente.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 41. - A colônia penal agrícola, industrial ou similar destina-se ao cumprimento da pena em regime semiaberto, devendo ficar separados os reincidentes dos não reincidentes.
Parágrafo único. O condenado poderá ser alojado em compartimento coletivo, observados os requisitos básicos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência e à dignidade humana.
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