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Que pessoas privadas de liberdade podem ser recebidas no Centro de Observação e Classificação Criminológica?
Legislação Penitenciária Estadual
Que pessoas privadas de liberdade podem ser recebidas no Centro de Observação e Classificação Criminológica?
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Resposta
Indivíduos privados de liberdade em cumprimento de mandado judicial de prisão ou autuados em flagrante delito.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 43. - O Centro de Observação e Classificação Criminológica é o estabelecimento penal destinado ao recebimento das pessoas privadas de liberdade, em cumprimento de mandado judicial de prisão ou de autuados em flagrante delito, cuja permanência não poderá ultrapassar 90 (noventa) dias, conforme previsto no art. 40 deste Código.
Parágrafo único. O Centro de Observação e Classificação Criminológica caracteriza-se por ser o local onde deverão ser realizadas as triagens para a separação e distinção das pessoas privadas de liberdade por primariedade, reincidência, antecedentes criminais, periculosidade, realização de exames criminológicos, cujos resultados serão encaminhados à Comissão Técnica de Classificação, que proporá o estabelecimento e o tratamento adequado.
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