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Qual é a atribuição do Conselho Disciplinar em relação ao julgamento de faltas disciplinares cometidas por pessoa privada de liberdade?
Legislação Penitenciária Estadual
Qual é a atribuição do Conselho Disciplinar em relação ao julgamento de faltas disciplinares cometidas por pessoa privada de liberdade?
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Resposta
O Conselho Disciplinar tem a competência para julgar as faltas disciplinares cometidas por pessoa privada de liberdade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 52. - Ao Conselho Disciplinar, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 7210, de 1984, e da Lei Federal nº 12.258, de 15 de junho de 2010, cabe:
I - solicitar a realização de diligências indispensáveis à precisa elucidação das faltas disciplinares da pessoa privada de liberdade, de acordo com os arts. 44 a 60 da Lei Federal nº 7.210, de 1984;
II - julgar as faltas disciplinares cometidas pela pessoa privada de liberdade;
III - a deliberação e proposição sobre a aplicação das sanções disciplinares previstas no art. 53 da Lei Federal nº 7.210, de 1984;
IV - dar fiel cumprimento ao Código Penitenciário e demais normas vigentes.
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