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Qual é o marco legal que orienta o direito educacional das pessoas privadas de liberdade?
Legislação Penitenciária Estadual
Qual é o marco legal que orienta o direito educacional das pessoas privadas de liberdade?
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Resposta
A lei estabelece que o direito educacional segue as disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei Federal n.º 9.394/1996), além das leis nacionais e tratados internacionais aplicáveis.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 75. - O direito educacional, assegurado por leis nacionais e tratados internacionais, seguirá as disposições da Lei Federal n˚ 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
§ 1º O ensino fundamental e médio será obrigatório, integrando-se ao sistema escolar estadual, em consonância com o regime de trabalho do estabelecimento penal e com as demais atividades sócio-educativas e culturais.
§ 2º O ensino profissionalizante poderá ser ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico, atendendo-se às características da população urbana e rural, de acordo com a localização da unidade prisional, segundo as aptidões individuais e a demanda do mercado.
§ 3º O ensino deverá se estender à pessoa privada de liberdade em regime disciplinar diferenciado, preservando sua condição carcerária e de isolamento em relação às demais pessoas privadas de liberdade, por intermédio de programa específico de ensino voltado para pessoas privadas de liberdade.
§ 4º O estabelecimento penal disporá de biblioteca para uso geral da pessoa privada de liberdade, provida de livros de literatura nacional e estrangeira; técnicos, inclusive jurídicos; didáticos e recreativos.
§ 5º O estabelecimento penal poderá, por meio dos órgãos competentes, promover convênios com órgãos ou entidades públicas ou particulares, visando à doação por estes entes de livros ou programas de bibliotecas volantes, para ampliação de seu acervo.
§ 6º O estabelecimento penal evitará manter em seu acervo livros, revistas e periódicos que façam apologia ao crime ou à droga, ou que desperte no indivíduo comportamentos de violência, racismo, terrorismo, preconceitos sexuais ou qualquer outra atitude contrária às normas sociais estabelecidas.
§ 7º Para consulta das pessoas privadas de liberdade, devem ser conservados na biblioteca exemplares desta Lei.
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