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A participação em atividade religiosa pode ser imposta a pessoa privada de liberdade ou a paciente?
Legislação Penitenciária Estadual
A participação em atividade religiosa pode ser imposta a pessoa privada de liberdade ou a paciente?
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Resposta
A lei proíbe que a pessoa privada de liberdade ou o paciente seja obrigado a participar de atividade religiosa.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 86. - A assistência religiosa, com liberdade de culto, será prestada à pessoa privada de liberdade, ao paciente, seus familiares e aos profissionais de segurança, permitindo-lhes a participação nos serviços organizados no estabelecimento prisional, bem como a posse de livros de instrução religiosa. (Redação alterada pelo art. 2° da Lei n° 16.711, de 26 de novembro de 2019.)
§ 1º No estabelecimento haverá local apropriado para os cultos religiosos.
§ 2º Nenhuma pessoa privada de liberdade ou paciente será obrigado a participar de atividade religiosa.
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