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O trabalho é obrigatório para a pessoa privada de liberdade provisória?
Legislação Penitenciária Estadual
O trabalho é obrigatório para a pessoa privada de liberdade provisória?
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Resposta
Não. O trabalho não é obrigatório para a pessoa privada de liberdade provisória.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 90. - É dever do condenado trabalhar durante o dia, na medida de suas aptidões e capacidade.
§ 1º À pessoa privada de liberdade provisória, o trabalho não é obrigatório.
§ 2º Observar-se-á, no que for aplicável, o Capítulo III do Título II da Lei Federal nº 7.210, de 1984.
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