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Quem deve autorizar a prestação de trabalho externo de pessoa privada de liberdade?
Legislação Penitenciária Estadual
Quem deve autorizar a prestação de trabalho externo de pessoa privada de liberdade?
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Resposta
A direção do estabelecimento deve autorizar a prestação de trabalho externo.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 92. - A prestação de trabalho externo, a ser autorizada pela direção do estabelecimento, dependerá de aptidão, disciplina e responsabilidade.
§ 1º À pessoa privada de liberdade ou paciente, será garantido trabalho remunerado conforme sua aptidão e condição pessoal, respeitada a determinação médica.
§ 2º Será proporcionado à pessoa privada de liberdade, ou cumpridor de medida de segurança, trabalho educativo e produtivo.
§ 3º Devem ser consideradas as necessidades futuras da pessoa privada de liberdade ou do cumpridor de medida de segurança, bem como as oportunidades oferecidas pelo mercado de trabalho.
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