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Que situações coletivas autorizam a interrupção das visitas pelo prazo de até 30 dias?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado de PE: Lei Estadual nº 15.755/2016 Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, responda:

Que situações coletivas autorizam a interrupção das visitas pelo prazo de até 30 dias?
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Resposta

A lei prevê a interrupção coletiva das visitas em caso de rebelião, motim ou suspeita de resgate de pessoa privada de liberdade, pelo prazo de até 30 dias.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 103. - Interrompe-se a visita, pelo prazo de até 30 (trinta) dias, pelos motivos:

I - se o visitante ou a pessoa privada de liberdade infringir as normas internas;

II - em caso de cometimento de crime pela pessoa privada de liberdade ou pelo visitante e nos casos que possam comprometer a estabilidade do bom andamento das visitas ou comprometimento da segurança do estabelecimento;

III - coletivamente, em caso de rebelião, motim ou suspeita de resgate de pessoa privada de liberdade; ou

IV - em qualquer falta disciplinar grave.

§ 1º Compete ao gestor do estabelecimento a decisão de interrupção da visita, que será imediatamente comunicada ao supervisor de segurança ou a quem o substitua.

§ 2º Em caso de reincidência, o tempo de interrupção da visita poderá ser aplicado em prazo dobrado, não ultrapassando o limite estipulado no caput.

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