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Como deve ser realizada a entrada da companheira ou do companheiro para encontro conjugal?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado de PE: Lei Estadual nº 15.755/2016 Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, responda:

Como deve ser realizada a entrada da companheira ou do companheiro para encontro conjugal?
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Resposta

A entrada deve ser realizada por meio de carteira para encontro conjugal, com controle em cadastro específico elaborado pelo setor técnico da unidade prisional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 105. - A visita íntima visa, através dos laços de afetividade, a manter o vínculo familiar entre a pessoa privada de liberdade e sua companheira ou companheiro, de sexos diferentes ou iguais, e a colaborar com sua ressocialização.

§ 1º A entrada da companheira ou companheiro será realizada por meio de carteira para encontro conjugal e controlada em cadastro específico, elaborado pelo setor técnico da unidade prisional.

§ 2º Por ter como finalidade o encontro íntimo, é proibida a visitação de outras pessoas, senão a companheira ou o companheiro, nesses dias de visitas.

§ 3º Quando o parceiro ou a parceira para o encontro íntimo também estiver retida em unidade do sistema penitenciário, somente se aceitará sua permanência no estabelecimento mediante autorização judicial e documento de identificação com foto.

§ 4º As visitas íntimas serão semanais, respeitando-se a duração mínima não inferior a 2 (duas) horas e a duração máxima não superior a 4 (quatro) horas.

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