Flashcard FC775217
Qual é a duração máxima prevista para as visitas íntimas?
Legislação Penitenciária Estadual
Qual é a duração máxima prevista para as visitas íntimas?
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Resposta
Duração máxima de quatro horas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 105. - A visita íntima visa, através dos laços de afetividade, a manter o vínculo familiar entre a pessoa privada de liberdade e sua companheira ou companheiro, de sexos diferentes ou iguais, e a colaborar com sua ressocialização.
§ 1º A entrada da companheira ou companheiro será realizada por meio de carteira para encontro conjugal e controlada em cadastro específico, elaborado pelo setor técnico da unidade prisional.
§ 2º Por ter como finalidade o encontro íntimo, é proibida a visitação de outras pessoas, senão a companheira ou o companheiro, nesses dias de visitas.
§ 3º Quando o parceiro ou a parceira para o encontro íntimo também estiver retida em unidade do sistema penitenciário, somente se aceitará sua permanência no estabelecimento mediante autorização judicial e documento de identificação com foto.
§ 4º As visitas íntimas serão semanais, respeitando-se a duração mínima não inferior a 2 (duas) horas e a duração máxima não superior a 4 (quatro) horas.
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