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Qual é o prazo para comunicar a remoção ao juízo competente?
Legislação Penitenciária Estadual
Qual é o prazo para comunicar a remoção ao juízo competente?
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Resposta
A remoção deve ser comunicada ao juízo competente no prazo de 24 horas.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 107. - Ao secretário executivo de ressocialização ou superintendente de segurança prisional compete, em caráter excepcional e por ato devidamente justificado, determinar a remoção da pessoa privada de liberdade de uma para outra unidade prisional, dentro do Estado, nas seguintes circunstâncias:
I - no caso de doença, que exija o tratamento hospitalar da pessoa privada de liberdade, quando a unidade prisional não dispuser de infraestrutura adequada, devendo a solicitação ser feita pela autoridade médica e ratificada pelo gestor da unidade;
II - para garantir a vida e a integridade física da pessoa privada de liberdade, nos casos de ameaças fundadas e repassadas pelos órgãos de segurança e de inteligência do Estado; ou
III - nos casos em que os órgãos de segurança e de inteligência do Estado informarem da possibilidade de evasão da pessoa privada de liberdade ou quando for confirmada a sua participação em movimentos de rebelião ou motim, no interior do estabelecimento prisional.
§ 1º A remoção será comunicada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao juízo da execução penal competente e/ou ao juízo processante.
§ 2º A decisão de transferência será precedida da ouvida da pessoa privada de liberdade, salvo se houver oposições fundadas por motivo de segurança.
§ 3º A transferência sem ordem judicial prévia só será permitida entre unidades prisionais pertencentes à mesma jurisdição, obedecendo-se à divisão do Código de Organização Judiciária do Estado.
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