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Os castigos corporais podem ser aplicados como sanção disciplinar?
Legislação Penitenciária Estadual
Os castigos corporais podem ser aplicados como sanção disciplinar?
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Resposta
Não. A lei proíbe castigos corporais como sanção disciplinar.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 118. - As normas disciplinares contidas neste Código Penitenciário deverão ser aplicadas conforme o estabelecido nos arts. 44 a 48 da Lei Federal nº 7.210, de 1984.
§ 1º O descumprimento das normas contidas neste Código Penitenciário, relativas à apreciação e ao julgamento das faltas disciplinares, acarretará nulidade ex nunc do procedimento disciplinar.
§ 2º São proibidos como sanções disciplinares:
I - os castigos corporais;
II - a clausura em cela escura;
III - as sanções coletivas;
IV - toda punição cruel, desumana e degradante; e
V - qualquer forma de tortura.
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