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As regras que definem faltas de natureza grave também se aplicam à pessoa privada de liberdade provisória?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado de PE: Lei Estadual nº 15.755/2016 Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, responda:

As regras que definem faltas de natureza grave também se aplicam à pessoa privada de liberdade provisória?
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Resposta

Sim. Aplicam‑se, no que couber, à pessoa privada de liberdade provisória.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 133. - Comete falta de natureza grave o condenado à pena privativa de liberdade que:

I - incitar ou participar de movimento para subverter a ordem ou a disciplina;

II - fugir;

III - possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem;

IV - provocar acidentes de trabalho;

V - descumprir, no regime aberto, as condições impostas;

VI - inobservar os deveres previstos nos incisos II e V do art. 39 da Lei Federal nº 7.210, de 1984;

VII - tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outras pessoas privadas de liberdade ou com o ambiente externo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo aplica-se, no que couber, à pessoa privada de liberdade provisória.

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