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Quem pode interpor recurso à Comissão Revisional após decisão do órgão julgador?
Legislação Penitenciária Estadual
Quem pode interpor recurso à Comissão Revisional após decisão do órgão julgador?
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Resposta
Os interessados.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 148. - Após a decisão do órgão julgador, os interessados poderão, em até 10 (dez) dias da notificação da pessoa privada de liberdade, interpor recurso à Comissão Revisional da respectiva Secretaria.
Parágrafo único. A Comissão Revisional disporá do prazo máximo de 30 (trinta) dias para o julgamento do recurso, que não terá efeito suspensivo.
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