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A partir de que data se contam os prazos prescricionais das punições disciplinares?
Legislação Penitenciária Estadual
A partir de que data se contam os prazos prescricionais das punições disciplinares?
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Resposta
Os prazos são contados a partir da data do fato.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - A prescrição da pretensão punitiva ou executória da punição disciplinar ocorrerá:
a) nos casos de infrações de grau leve, em 6 (seis) meses;
b) nos casos de infrações de grau médio, em 1 (um) ano;
c) nos casos de infrações de grau grave, em 3 (três) anos.
§ 1º Os prazos prescricionais regidos no caput serão contados a partir da data do fato.
§ 2º Nos casos de evasão, não ocorrendo a prescrição punitiva ou executória da punição disciplinar, inicia-se o cômputo do prazo a partir da data do reingresso da pessoa privada de liberdade no sistema prisional.
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