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Em caso de evasão, quando inicia o cômputo do prazo prescricional se não houve prescrição durante a fuga?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado de PE: Lei Estadual nº 15.755/2016 Institui o Código Penitenciário do Estado de Pernambuco, responda:

Em caso de evasão, quando inicia o cômputo do prazo prescricional se não houve prescrição durante a fuga?
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Resposta

O cômputo inicia a partir da data do reingresso da pessoa privada de liberdade no sistema prisional.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 150. - A prescrição da pretensão punitiva ou executória da punição disciplinar ocorrerá:

a) nos casos de infrações de grau leve, em 6 (seis) meses;

b) nos casos de infrações de grau médio, em 1 (um) ano;

c) nos casos de infrações de grau grave, em 3 (três) anos.

§ 1º Os prazos prescricionais regidos no caput serão contados a partir da data do fato.

§ 2º Nos casos de evasão, não ocorrendo a prescrição punitiva ou executória da punição disciplinar, inicia-se o cômputo do prazo a partir da data do reingresso da pessoa privada de liberdade no sistema prisional.

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