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É permitida a atribuição da guarda ou vigilância à pessoa privada de liberdade?
Legislação Penitenciária Estadual
É permitida a atribuição da guarda ou vigilância à pessoa privada de liberdade?
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Resposta
Não. A lei veda a atribuição da guarda ou vigilância à pessoa privada de liberdade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 156. - Não poderá ser atribuída à pessoa privada de liberdade a guarda ou vigilância, nem qualquer outra função que implique em delegação de poder disciplinar ou determine subordinação hierárquica de uma pessoa privada de liberdade à outra.
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