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A carreira do Policial Penal é privativa?
Legislação Penitenciária Estadual
A carreira do Policial Penal é privativa?
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Resposta
Sim. A carreira é privativa, exclusiva aos seus integrantes.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 2º. - A carreira do Policial Penal é estruturada para prestação de serviços essenciais e constituída das atividades que objetivam a guarda, a vigilância e a custódia de presos. (Redação alterada pela Lei Complementar nº 478, de 30 de março de 2022.)
§ 1º A carreira de que trata o caput é privativa e de dedicação exclusiva, sendo sua finalidade e característica técnico-especializada incompatíveis com o desempenho de qualquer outra atividade, pública ou privada. (Acrescido pelo Lei Complementar nº 478, de 30 de março de 2022.)
§ 2º Ressalva-se do disposto no § 1º as atividades de magistério e empregos privativos de profissionais da saúde, quando houver compatibilidade de horários. (Acrescido pelo Lei Complementar nº 478, de 30 de março de 2022.)
§ 3º O Policial Penal quando for efetivado na classe IV, símbolo de nível “PPE”, passará a denominar-se Inspetor Policial Penal Especial -Classe IV, cujas as sínteses de atribuições já estão definidas na Lei Complementar nº 422, de 23 de dezembro de 2019, e previstas na Lei Complementar nº 442, de 10 de dezembro de 2020. (Acrescido pelo Lei Complementar nº 478, de 30 de março de 2022.)
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