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Quem arca com os custos dos exames médicos exigidos no concurso?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado de PE: Lei Complementar Estadual nº 150/2009 Institui para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, responda:

Quem arca com os custos dos exames médicos exigidos no concurso?
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Resposta

O candidato deve arcar com o respectivo ônus.

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 10. - O ingresso no cargo que compõe o Grupo Ocupacional de Segurança Penitenciária dar-se-á na faixa e classe iniciais do respectivo cargo, mediante concurso público.

§ 1º O concurso público de que trata o caput realizar-se-á em 2 (duas) etapas: (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

I - 1ª Etapa, destinada à admissão ao Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária - CFASP, constará das seguintes fases: (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

a) Exame de habilidades e conhecimentos aferidos por meio de aplicação de provas ou provas e títulos, de caráter eliminatório e classificatório; (Acrescida pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

b) Exames Médicos, de caráter eliminatório; (Acrescida pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

c) Exames de aptidão física, de caráter eliminatório; (Acrescida pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

d) Avaliação psicológica, de caráter eliminatório; e (Acrescida pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

e) Investigação Social, de caráter eliminatório; (Acrescida pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

II - 2ª Etapa, que consistirá de Curso de Formação de Agente de Segurança Penitenciária - CFASP, de caráter eliminatório e classificatório, o qual será Coordenado pela Escola Penitenciária de Pernambuco – EPPE, e a execução das aulas serão preferencialmente ministradas por servidores do quadro de pessoal da Secretaria Executiva de Ressocialização. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

§ 2º O Exame de habilidades e conhecimentos compreende provas escritas que versem sobre os assuntos estabelecidos no Edital do concurso, podendo ser aplicadas provas orais ou prático-orais, conforme dispuser o Edital. (Redação alterada pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

§ 3º Os Exames Médicos abrangerão exames, testes clínicos e exames laboratoriais, estabelecidos no Edital do concurso, em quantidade que permita uma avaliação precisa das condições de sanidade física e mental dos candidatos, devendo o candidato arcar com o respectivo ônus. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

§ 4º Os Exames de Aptidão Física serão constituídos de exercícios variados, estabelecidos no Edital do Concurso, tais que permitam avaliar a capacidade de realização de esforços e a resistência à fadiga física dos candidatos, visando a selecionar aqueles que apresentam condições de suportar os rigores da atividade de segurança penitenciária nos graus hierárquicos iniciais e subsequentes da carreira a que se destina o concurso. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

§ 5º A Avaliação Psicológica consistirá em processo de avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas científicas, podendo ser utilizados instrumentos como testes, inventários, questionários, anamnese, entrevistas e dinâmicas de grupo, testes situacionais e procedimentos complementares, observando-se o constante no Edital do Concurso, destinados a avaliar o nível de inteligência, a capacidade de raciocínio e os traços de personalidade que constituem o perfil profissional, de forma que permitam identificar sua aptidão psicológica para o serviço de Segurança Penitenciária. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

§ 6º A investigação social de que trata a alínea “e” do inciso II verificará a conduta irrepreensível e a idoneidade moral necessária ao exercício do cargo, observando-se antecedentes criminais, sociais, familiares e profissionais, será de caráter eliminatório e se realizará durante o processo seletivo, até o prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data da matrícula no respectivo Curso de Formação. (Acrescido pelo art. 1° da Lei Complementar n° 323, de 11 de maio de 2016.)

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