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Quando o servidor condenado criminalmente ou punido disciplinarmente poderá concorrer à progressão?
Legislação Penitenciária Estadual
Quando o servidor condenado criminalmente ou punido disciplinarmente poderá concorrer à progressão?
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Resposta
O servidor condenado criminalmente ou punido disciplinarmente só poderá concorrer à progressão após o cumprimento integral da pena criminal ou da punição disciplinar imputada.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 15. - Não concorrerá à progressão o servidor:
I - em estágio probatório ou em disponibilidade;
II - que não possuir o curso de formação exigido para o cargo;
III - que estiver de licença para tratar de interesse particular, afastado ou licenciado, a qualquer título, sem ônus para o Estado, inclusive para exercício de cargo eletivo;
IV - enquanto estiver em exercício de funções ou atividades diversas de seu cargo efetivo;
V - que tiver sido condenado criminalmente por sentença transitada em julgado ou punido disciplinarmente com pena de suspensão.
Parágrafo único. No caso do inciso V do caput deste artigo, o servidor só poderá concorrer à progressão, após decorrido o cumprimento da pena ou da punição disciplinar imputada.
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