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Qual é a consequência administrativa de reapresentar o mesmo certificado já utilizado e validado para concurso público ou promoção por qualificação?
Legislação Penitenciária Estadual
Qual é a consequência administrativa de reapresentar o mesmo certificado já utilizado e validado para concurso público ou promoção por qualificação?
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Resposta
A reapresentação do mesmo certificado sujeita o ato à nulidade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 17. - A progressão por elevação de nível profissional ocorrerá a qualquer tempo, observado o cumprimento do estágio probatório e a efetivação do enquadramento de que trata o art. 19 da presente Lei Complementar, para o servidor que adquirir e efetivamente comprovar a respectiva titulação ou qualificação profissional, e, ainda, nas hipóteses em que concluir, com bom aproveitamento, cursos de pós-graduação, lato sensu e stricto sensu, em instituições de ensino superior devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC, e, ainda, em áreas relacionadas às atividades funcionais que desempenhe.
§ 1º Cada curso de pós-graduação lato sensu e stricto sensu, para fins desta Lei Complementar, somente será considerado para uma única progressão.
§ 2º Os cursos de que trata o parágrafo anterior, quando ministrados por instituições de ensino do exterior, dependerão de reconhecimento e validação por instituição brasileira competente.
§ 3º Os efeitos pecuniários decorrentes da progressão de que trata o caput deste artigo serão considerados a partir do deferimento da Câmara de que trata o art. 24 desta Lei Complementar.
§ 4º Cada certificado apresentado e validado para concurso público ou para promoção por qualificação profissional, não poderá ser apresentado para o mesmo fim ou para qualquer outro processo de desenvolvimento na carreira, sob pena de nulidade do ato, salvo se o servidor tiver direito, por lei, a ocupar 02 (dois) cargos públicos.
§ 5º As regras para a progressão de que trata este artigo serão disciplinadas em decreto.
(Regulamentado pelo Decreto n° 45.970, de 7 de maio de 2018.)
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