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Os membros titulares e suplentes da Comissão Administrativa recebem qualquer remuneração pelo exercício da função?
Legislação Penitenciária Estadual
Os membros titulares e suplentes da Comissão Administrativa recebem qualquer remuneração pelo exercício da função?
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Resposta
Não; os membros titulares e suplentes não fazem jus a qualquer remuneração.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 23. - Fica criada, no âmbito da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, subordinada à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSDH, Comissão Administrativa, de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, composta por representantes dos servidores e da administração do órgão.
(Vide o parágrafo único do art. 2º da Lei Complementar nº 176, de 7 de julho de 2011 - efetivação do enquadramento.)
§ 1º A Comissão de que trata o caput deste artigo terá composição paritária e caráter permanente, e seus membros serão indicados por portaria do Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, ouvido o Secretário Executivo de Ressocialização, para mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, uma única vez, por igual período.
§ 2º Para composição da Comissão, serão designados, preferencialmente, representantes das áreas jurídicas e de recursos humanos do órgão, bem como representantes dos servidores indicados pela entidade de classe a que pertençam, num total de até 08 (oito) membros, somados os titulares e os suplentes.
§ 3º Os membros, titulares e suplentes, da Comissão mencionada neste artigo não farão jus a qualquer remuneração.
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