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Qual é o prazo para o servidor interpor recurso à Câmara de Política de Pessoal quando discordar da decisão sobre seu enquadramento ou progressão?

Legislação Penitenciária Estadual

De acordo com o assunto Legislação Penitenciária do Estado de PE: Lei Complementar Estadual nº 150/2009 Institui para o Grupo Ocupacional Segurança Penitenciária do Estado de Pernambuco, vinculado à Secretaria de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV, responda:

Qual é o prazo para o servidor interpor recurso à Câmara de Política de Pessoal quando discordar da decisão sobre seu enquadramento ou progressão?
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Resposta

O servidor dispõe de 60 dias para interpor recurso perante a Câmara de Política de Pessoal (CPP).

📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 24. - O servidor que se julgar prejudicado em qualquer das etapas do seu enquadramento, ou na sua progressão no Plano, terá um prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar pedido de reconsideração ao Secretário de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, e até 60 (sessenta) dias para ingressar com recurso desta decisão a Câmara de Política de Pessoal - CPP, de que trata o § 2º do art. 18 da Lei Complementar nº 141, de 3 de setembro de 2009.

§ 1º O pedido de reconsideração de que trata o caput deste artigo será submetido à Comissão Administrativa de Avaliação do Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos, para estudo e análise prévia.

§ 2º Não havendo recurso no prazo previsto no caput deste artigo, a decisão do enquadramento ou da progressão será considerada definitiva.

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