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O que ocorre se não houver estabelecimento específico para o recolhimento do Agente de Segurança Penitenciária?
Legislação Penitenciária Estadual
O que ocorre se não houver estabelecimento específico para o recolhimento do Agente de Segurança Penitenciária?
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Resposta
Será recolhido em dependência das unidades prisionais do Estado designada pela autoridade competente, por sugestão do Secretário da pasta, distinta daquelas onde se encontrem as demais pessoas privadas de liberdade.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Os Agentes de Segurança Penitenciária, ativos e inativos, gozarão das seguintes prerrogativas, entre outras estabelecidas em Lei:
I - documento de identidade funcional com validade em todo território nacional, padronizado na forma da regulamentação Estadual e/ou Federal, com observância da legislação pertinente;
II - ser recolhido em caráter provisório ou definitivo em dependência distinta das demais pessoas privadas de liberdade, quando ao tempo do delito ostentava a condição de Agente de Segurança Penitenciária, conforme prevê o art. 29 da Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016.
III - prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão;
IV - porte de arma, mesmo fora de serviço, na forma da regulamentação Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II, não havendo estabelecimento específico, o Agente de Segurança Penitenciária será recolhido em dependência das unidades prisionais do Estado, a ser designada pela autoridade competente, por sugestão do Secretário da pasta, distinta daquelas onde se encontrem recolhidas as demais pessoas privadas de liberdade.
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