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Em que condições os Agentes de Segurança Penitenciária têm prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação?
Legislação Penitenciária Estadual
Em que condições os Agentes de Segurança Penitenciária têm prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação?
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Resposta
Têm prioridade quando estiverem em cumprimento de missão, aplicável aos serviços públicos e privados de transporte, saúde e comunicação.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 3º. - Os Agentes de Segurança Penitenciária, ativos e inativos, gozarão das seguintes prerrogativas, entre outras estabelecidas em Lei:
I - documento de identidade funcional com validade em todo território nacional, padronizado na forma da regulamentação Estadual e/ou Federal, com observância da legislação pertinente;
II - ser recolhido em caráter provisório ou definitivo em dependência distinta das demais pessoas privadas de liberdade, quando ao tempo do delito ostentava a condição de Agente de Segurança Penitenciária, conforme prevê o art. 29 da Lei nº 15.755, de 4 de abril de 2016.
III - prioridade nos serviços de transporte, saúde e comunicação públicos e privados, quando em cumprimento de missão;
IV - porte de arma, mesmo fora de serviço, na forma da regulamentação Federal.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no inciso II, não havendo estabelecimento específico, o Agente de Segurança Penitenciária será recolhido em dependência das unidades prisionais do Estado, a ser designada pela autoridade competente, por sugestão do Secretário da pasta, distinta daquelas onde se encontrem recolhidas as demais pessoas privadas de liberdade.
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