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Quem fica dispensado das exigências de capacitação, estágio probatório e avaliação para ocupar cargos de direção, chefia, gestão e superintendência?
Legislação Penitenciária Estadual
Quem fica dispensado das exigências de capacitação, estágio probatório e avaliação para ocupar cargos de direção, chefia, gestão e superintendência?
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Resposta
Os servidores que já exerciam essas funções na data de publicação da lei complementar ficam dispensados dessas exigências.📋 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Art. 4º. - A Carreira do ASP obedecerá às competências (curso de formação, capacitação continuada avaliação de desempenho), exercício da função e meritocracia, conforme art. 17 da Lei Complementar nº 150, de 2009.
§ 1º Para o exercício do cargo de Diretor, Chefia, Gestor e Superintendente, o Agente de Segurança Penitenciária - ASP deverá realizar curso de capacitação em instituições de ensino devidamente reconhecidas pelo Ministério da Educação - MEC, em conformidade com as áreas/eixos articuladores, regulamentados conforme legislação vigente, ter cumprido o estágio probatório na função penitenciária e ostentar boa avaliação de desempenho no decorrer da sua vida funcional.
§ 2º A regra supra, excetuará os servidores que, na data da publicação desta Lei Complementar, já estiverem exercendo as referidas funções.
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